A BODIVA tem como objecto principal a gestão de mercados regulamentados.
A sua natureza, a actividade em si integrada, a Missão a que se propõe e os Valores que defende, impõem a definição e publicação de Regras e Instruções necessárias ao bom funcionamento de cada mercado regulamentado por si.
Para efeitos de regulação dos mercados regulamentados geridos pela BODIVA, são Regras todo o texto normativo que engloba um conjunto de normas e preceitos, destinado a regular o funcionamento da actividade dos mercados BODIVA, pela BODIVA, e Instruções quaisquer normativos dirigidos aos Participantes dos Mercados BODIVA, com objectivo de interpretar ou implementar disposições legais ou regulamentares.
A presente Regra disciplina a organização e o funcionamento do Sistema de Compensação e Liquidação e do Sistema Centralizado de Valores Mobiliários, escriturais e titulados, geridos pela BODIVA sob a marca comercial “CEVAMA®” e que doravante são conjuntamente designados por CEVAMA®.
Esta Regra define os termos e condições do Mercado de Registos de Operações sobre Valores Mobiliários que é um segmento do Mercado de Balcão Organizado, que se destina exclusivamente ao registo de operações previamente realizadas, mas não liquidadas, de quaisquer tipos de valores mobiliários, que estejam ou não admitidos à negociação noutros segmentos de Mercados BODIVA, regulados pela presente Regra.
A presente Regra visa disciplinar o funcionamento e a organização do Mercado de Bolsa gerido pela BODIVA nos termos determinados pelo Código dos Valores Mobiliários e demais regulamentação aplicável.
A presente Regra visa disciplinar o funcionamento e a organização do Mercado de Operações de Reporte gerido pela BODIVA, nos termos determinados pelo Código dos Valores Mobiliários e demais regulamentação aplicável.
Na presente Regra estão determinados os termos e condições respeitantes à organização geral e de funcionamento dos mercados regulamentados sob sua gestão. Este normativo é de carácter generalista e transversal à actividade da BODIVA, definindo a estrutura e hierarquia dos normativos da BODIVA, a arquitectura dos mercados por si geridos, o universo dos Participantes dos Mercados BODIVA e as regras de conduta aplicáveis aos referidos participantes, incluindo os deveres e as medidas a serem aplicadas em caso de violação da Regulação BODIVA.
Estas regras estabelecem os princípios de actuação e as normas de ética e conduta profissional no exercício da actividade profissional dos titulares dos órgãos sociais da BODIVA, seus colaboradores, membros e quaisquer entidades que intervenham nos mercados por si geridos.
A presente Instrução estabelece os procedimentos para a realização de operações de leilão de privatizações, destinados à alienação de lotes indivisíveis de acções de empresas do Sector Empresarial Público.
A presente Instrução define os períodos de funcionamento, bem como, o respectivo calendário dos Mercados BODIVA.
A presente Instrução tem como objectivo orientar os candidatos à qualidade de membro BODIVA, no que respeita às exigências para sua admissão em mercado BODIVA, sublinhando-se, como regra essencial da presente Instrução, o princípio segundo o qual a admissão à negociação em mercado BODIVA depende da verificação de todas as condições aqui identificadas.
Esta Instrução estabelece os procedimentos para a integração de valores mobiliários a serem admitidos nos Mercados Regulamentados geridos pela BODIVA.
Esta instrução define a Admissão de Valores Mobiliários ao Mercado de Bolsa.
Esta Instrução visa disciplinar os procedimentos de subcustódia de dívida pública representada por valores mobiliários junto da Central de valores mobiliários.
Esta Instrução definie o conteúdo mínimo obrigatório que deve constar na Ficha Técnica de emissão de valores mobiliários admitidos a negociação nos mercados BODIVA.
Esta Instrução define os procedimentos de utilização do SIMER Negociação TWS pelos Técnicos de negociação dos Membros de negociação BODIVA.
Esta Instrução define os procedimentos de utilização do SIMER Custódia pelos Técnicos de Processamento de Operações dos Membros de Liquidação BODIVA.
Esta Instrução visa instruir sobre o regime aplicável aos eventos societários, nomeadamente, as obrigações do Emitente, relativas ao resgate de juros, dividendos, resultantes dos activos por ele emitidos.
Esta Instrução visa instruir os membros BODIVA relativamente ao regime aplicável ao cancelamento de ordens e respectiva anulação de negócios.
Preçário de custódia para carteira de títulos de tesouro migradas.
Migração da carteira de títulos do tesouro.
Preçário de custódia para carteira de títulos de tesouro migradas. Parcialmente revogado pelo Ofício-Circular nº 002-17.
Atribuição de código de negociação para valores mobiliários.
Negociação de títulos de tesouro no MROV - período transitório.
Migração da carteira de títulos do tesouro. Revogado pelo Ofício-Circular nº 001-17.
Exportação de ordens de compra e venda na homepage do site institucional da BODIVA
Da Compensação, Liquidação e Custódia Centralizada de Valores Mobiliários.
Do Mercado de Registo de Operações sobre Valores Mobiliários
Disponibilização das ordens de compra e venda no site institucional da BODIVA
Publicação da Instrução BODIVA N.º 1/19 - Leilão de Privatizações
Calendário e Horário de Funcionamento dos Mercados BODIVA 2019
Publicação da Regra BODIVA N.º 2/18 - Do Mercado de Bolsa.
Tabelas de Comissões BODIVA
Calendário e Horário de Funcionamento dos Mercados BODIVA 2018
Da Admissão dos Membros
Do Mercado de Operações de Reporte
Do Mercado de Registo de Operações sobre Valores Mobiliários
Da Organização Geral e Funcionamento dos Mercados Regulamentados
Identificação dos Mercados BODIVA - Market Identifier Code (MIC)
Processo de migração do Datacenter para as instalações do ITA.
Publicação da Instrução BODIVA N.º 1/18 – Calendário e Horário de Funcionamento dos Mercados BODIVA 2018
Mudança de Instalações
Publicação da Regra BODIVA Nº 2/17 - Do Preçário
Publicação da Instrução BODIVA Nº 1-17 - Da Integração de Valores Mobiliários
Publicação da Instrução BODIVA N.º 2/17 - Da Admissão de Valores Mobiliários ao Mercado de Bolsa
Testes de Conectividade devidos à Migração do Datacenter da BODIVA, prevista para a segunda quinzena do corrente mês.
MROV - Codificação de títulos e negociação no período transitório.
Migração da carteira de títulos do tesouro.
Estas regras determinam os termos e condições respeitantes à organização geral e de funcionamento dos mercados regulamentados sob sua gestão. Este normativo é de carácter generalista e transversal à actividade da BODIVA, definindo a estrutura e hierarquia dos normativos da BODIVA, a arquitectura dos mercados por si geridos, o universo dos Participantes dos Mercados BODIVA e as regras de conduta aplicáveis aos referidos participantes, incluindo os deveres e as medidas a serem aplicadas em caso de violação das Regras BODIVA. Revogada pela Regra BODIVA n.º 1/17, do Mercado de Bolsa.
Estas Regras visam disciplinar o funcionamento e a organização do Mercado de Bolsa gerido pela BODIVA nos termos determinados pelo Código dos Valores Mobiliários e demais regulamentação aplicável. Neste contexto, as Regras BODIVA N.º 5/15 são revogadas.
Estas regras fixam as comissões devidas à BODIVA pelos seus Participantes, em contrapartida dos serviços que lhes são prestados.
Esta Regra define os termos e condições do Mercado de Registos de Operações sobre Valores Mobiliários que é um segmento do Mercado de Balcão Organizado, que se destina exclusivamente ao registo de operações previamente realizadas, mas não liquidadas, de quaisquer tipos de valores mobiliários, que estejam ou não admitidos à negociação noutros segmentos de Mercados BODIVA, regulados pela presente Regra.
Estas regras disciplinam, especificamente, o funcionamento do Mercado de Registos de Operações sobre Valores Mobiliários.
Estas regras disciplinam o funcionamento e a organização do Mercado de Bolsa.
Estas regras disciplinam a organização e o funcionamento dos sistemas de compensação, liquidação e de centralização de valores mobiliários, geridos pela BODIVA sob a marca comercial CEVAMA®.
Estas regras fixam as comissões devidas à BODIVA – Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S.A. (abreviadamente, BODIVA) pelos seus participantes, em contrapartida dos serviços que lhes são prestados.
Esta Instrução visa instruir os candidatos à qualidade de membro BODIVA, no que respeita às exigências para a sua admissão em mercado BODIVA, sublinhando-se, como regra essencial da presente Instrução, o princípio segundo o qual a admissão à negociação em mercado BODIVA depende da verificação de todas as condições aqui identificadas.
A presente Instrução define os períodos de funcionamento dos Mercados BODIVA e o respectivo calendário, para o ano de 2018.
A presente Instrução define os períodos de funcionamento, bem como, o respectivo calendário dos Mercados BODIVA.
Esta Instrução define os períodos de funcionamento dos Mercados BODIVA e o respectivo calendário para o ano de 2017.
Publicação da Regra BODIVA N.º 1/17 - Do Mercado de Bolsa.