Informação referente ao número total de acções e direitos de voto
Aditamento à Convocatória da Assembleia Geral Anual de Accionistas 2025
Declaração de participação ou representação em Assembleia Geral da BODIVA 2025
Participação de agrupamentos de accionistas na Assembleia Geral da BODIVA 2025
Solicitação de Comprovativo de Titularidade Directa das Acções
Ponto 1 - Proposta referente ao ponto um da ordem de trabalho
Ponto 2 - Proposta referente ao ponto dois da ordem de trabalho
Deliberar sobre proposta de aplicação de resultados do exercício de 2024
Ponto 3 - Proposta referente ao ponto três da ordem de trabalho
Proceder à apreciação do desempenho geral da administração e fiscalização da BODIVA
Ponto 4 - Proposta referente ao ponto quatro da ordem de trabalho
Deliberar sobre a proposta de atribuição de remuneração variável à comissão executiva
Ponto 5 - Proposta referente ao ponto quinto da ordem de trabalho
Ponto 6 - Proposta referente ao ponto seis da ordem de trabalho
Deliberar sobre proposta de destituição dos órgãos sociais do mandato 2022-2025
Ponto 7 - Proposta referente ao ponto sete da ordem de trabalho
Deliberar sobre a proposta de eleição dos órgãos sociais do mandato 2025-2028
Lista de Currículos dos Membros dos Orgãos sociais
Ponto 8 - Proposta referente ao ponto oito da ordem de trabalho
Deliberar sobre proposta de destituição dos membros da comissão de remunerações do mandato2022-2025
Ponto 9 - Proposta referente ao ponto nove da ordem de trabalho<
Deliberar sobre proposta de eleição dos membros da comissão de remunerações do mandato 2025-2028
Lista de Currículos dos Membros da comissão de remunerações
Ponto 10 - Proposta referente ao ponto dez da ordem de trabalho
Deliberar sobre a proposta de alteração da política de remuneração dos membros dos órgãos sociais
Ponto 11 - Proposta referente ao ponto onze da ordem de trabalho
Proximos Eventos
Perguntas frequentes sobre Assembleia Geral
A Assembleia Geral é o órgão social que junta os accionistas/investidores para, em reunião, tomarem as decisões mais importantes sobre a vida da sociedade.
As Assembleias Gerais podem ser ordinárias ou extraordinárias. Anualmente, até ao final do primeiro trimestre, realiza-se uma Assembleia Geral, para discussão e deliberação sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, a proposta de aplicação de resultados, o desempenho da administração e da fiscalização da sociedade e realizar as eleições que forem da sua competência.
As Assembleias Gerais anuais da BODIVA realizam-se no primeiro trimestre de cada ano para deliberar sobre as alíneas b) e c) do Artigo 17.º dos Estatutos e, no último trimestre de cada ano, para deliberar sobre a alínea d) do mesmo Artigo. Extraordinariamente, as Assembleias realizamse sempre que convocadas pelo Presidente da Mesa.
A Assembleia Geral delibera sobre matérias que estão previstas na Lei e nos Estatutos da sociedade (Artigo 16º). As deliberações, em regra, são tomadas por maioria de votos dos accionistas presentes ou representados na Assembleia Geral, mas certas matérias, previstas na Lei, como é o caso da alteração dos estatutos, fusão, cisão ou dissolução da sociedade, exigem maioria qualificada.
O direito de voto é um direito inerente à qualidade de sócio. De acordo com o disposto nos estatutos da BODIVA, a cada 100 (cem) acções corresponde um voto, o que significa que para que um accionista possa votar tem de possuir, no mínimo, 100 (cem) acções.
No entanto, nada obsta a que os accionistas que sejam titulares de menos de 100 (cem) acções, possam agrupar-se de modo a complementar o mínimo de 100 (cem) acções exigidas pelos Estatutos, fazendo-se representar por um deles (Artigo 14.º).
Os Accionistas, que isoladamente ou agrupados, detenham acções com um valor correspondente a pelo menos, 5% (cinco por cento) do capital social têm direito a, nos 5 (cinco) dias seguintes à última publicação da convocatória, requerer, por escrito, ao Presidente da Mesa, a inclusão de assuntos na ordem de trabalhos da Assembleia Geral.
Os assuntos incluídos na ordem de trabalhos, ao abrigo do disposto no parágrafo anterior, devem ser comunicados aos Accionistas pela mesma forma utilizada para a convocação da Assembleia Geral, até 10 (dez) dias antes da sua realização. Caso não se verifique o deferimento do requerimento, os interessados podem requerer judicialmente a convocação de uma nova assembleia para deliberar sobre os assuntos requeridos, aplicando-se neste caso o disposto no n.º 6 do artigo 395.º da Lei das Sociedades Comerciais.
Só podem estar presentes os accionistas que, tendo o número mínimo de 100 (cem) acções (direito de voto), estiverem registados até ao 10º dia anterior ao da realização da Assembleia Geral (N.º 6, do Artigo 14.º dos Estatutos). Os Accionistas que pretenderem participar na Assembleia Geral devem informar a sua intenção, por escrito e até às 18 horas do 10.º dia anterior ao da realização da Assembleia Geral, ao Presidente da Mesa, juntando comprovativo, emitido por agente de intermediação custodiante ou pela entidade gestora do sistema centralizado (CEVAMA), que evidencie a titularidade directa das acções.
Sim.
Os Accionistas podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, por outro Accionista ou por qualquer outra pessoa com capacidade jurídica plena, mediante carta dirigida ao Presidente da Mesa, indicando o nome e o domicílio do representante e data da assembleia, até ao prazo de 5 (cinco) dias úteis antes da sua realização. Aos Accionistas é disponibilizado, no portal institucional da BODIVA, o modelo de carta de representação, podendo o mesmo ser obtido na sede social da BODIVA.
Sim.
Os Accionistas podem exercer o seu direito de voto por correspondência, mediante correio electrónico ou carta registada com aviso de recepção dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, devendo esta ser recebida na sede social da BODIVA, com pelo menos, 3 (três) dias úteis de antecedência da data da realização da Assembleia Geral.
Sim. Mas, a presença, na Assembleia Geral, do Accionista ou do seu representante, implica a revogação da comunicação por ele feita.
O comprovativo de titularidade directa das acções deve ser solicitado pelo accionista junto do seu agente de intermediação.
Após encerramento da Assembleia Geral todos os accionistas que pretendam obter outro tipo de esclarecimentos e informações sobre a Sociedade deverão junto do Responsável das Relações com o Mercado, solicitá-los pelos meios publicitados, nomeadamente através do endereço de e-mail: accionistas@bodiva.ao.
O extracto de acta da referida reunião será divulgado no Portal Institucional, no menu Informação ao Accionista – Assembleia Geral tão logo seja possível.
As condições de participação na Assembleia Geral estabelecem-se exclusivamente por referência à titularidade de acções que confiram direito de voto.
O artigo 399.º da Lei das Sociedades Comerciais faz depender de autorização prévia do Presidente da Mesa da Assembleia Geral a presença de pessoas que não tenham a qualidade de accionistas, podendo a Assembleia Geral, em qualquer caso, revogar tal autorização.
Na ausência de determinação prévia pela Mesa da Assembleia Geral, encontra-se afastada a possibilidade de assistência a essa reunião por pessoas que não sejam accionistas.
Os procedimentos de voto serão objecto de explicação mais detalhada no dia da Assembleia Geral, devendo, nessa altura, ser esclarecidas junto da Mesa da Assembleia Geral quaisquer dúvidas que se coloquem.
Segundo o princípio da unidade de voto, previsto no n.º 1 do artigo 405.º da Lei das Sociedades Comerciais, o accionista que disponha de vários votos tem de, relativamente à mesma proposta, emiti-los no mesmo sentido.
O accionista pode, porém, votar por si próprio com o voto conferido pelas acções que possui num certo sentido e, como representante de outros accionistas, usufrutuário, credor pignoratício ou representante de contitulares de acções, pode votar em sentido diverso daquele.
A violação do disposto no n.º 1 implica a nulidade de todos os votos emitidos pelo accionista.
De acordo com o disposto no número 6, do artigo 14.º dos Estatutos da BODIVA, somente podem participar na Assembleia Geral os Accionistas que, na data de registo, correspondente às 18 horas do 10.º dia anterior ao da realização da Assembleia, sejam titulares de acções que lhes confiram, segundo a lei e os Estatutos da BODIVA, pelo menos um voto
No decurso da Assembleia Geral, poderá qualquer accionista requerer que lhe sejam prestadas informações verdadeiras, completas e elucidativas que lhe possibilitem formar opinião fundamentada sobre os assuntos previstos na ordem do dia, devendo as informações ser prestadas pelo órgão social habilitado para o efeito.
As informações solicitadas apenas poderão ser recusadas quando a sua divulgação possa ocasionar grave prejuízo à Sociedade, ou a sociedade com esta coligada, ou violação de segredo imposto por lei.
A BODIVA mantém-se, comprometida em assegurar uma comunicação eficiente com os seus investidores, órgão de supervisão e com o mercado em geral. Neste contexto a Direccão de Relação com Investidores, responsável pela divulgação de toda informação, de natureza pública, relacionada a actividade da BODIVA encontra-se disponível para responder a questões e prestar esclarecimentos, aos investidores e público em geral através dos seguintes contactos:
Endereço: Rua Marechal Brós Tito, Nº 41, Sky Business Tower, 8º Andar, Luanda, Angola
Responsável: Nivaldo Matias
Telefone: +244 225 420 311
Telefone: +244 225 420 300
Email: accionistas@bodiva.ao
Confiança e Transparência