Valores Mobiliários Fraccionados, são Valores Mobiliários resultantes da fracção ou divisão das quantidades de um Valor Mobiliário Originário admitido à negociação nos Mercados BODIVA.
Qualquer Valor Mobiliário (Originário), de renda fixa ou variável, admitido à negociação em Mercado de Bolsa, emitido por um ente público ou privado, nomeadamente, obrigações do tesouro, obrigações corporativas e acções.
O valor resultante da divisão do valor nominal do título original pelo número de fracções. Ou seja, se um título de kz 100.000 é fraccionado em 10 partes, o valor nominal do fracionado é de kz 10.000.
O rácio de fraccionamento é o número de partes pela qual um Valor Mobiliário Original é Fraccionado. Corresponde a relação percentual entre o Valor Nominal Originário e o Valor Mobiliário Fraccionado. No exemplo acima, o rácio é de 1:10.
Por manter intactas todas as outras características, salvo o valor nominal, o retorno é equivalente ao do Valor Mobiliário Originário. No caso das obrigações, a mesma taxa de cupão (e data de vencimento) e, no caso das acções, o dividendo pago ao Valor Mobiliário Originário na proporção do rácio de fraccionamento.
O preço de referência inicial dos Valores Mobiliários Fraccionados é definido com base na cotação de fecho do mercado do Valor Mobiliário Originário. Posteriormente à admissão inicial do Valor Mobiliário Fraccionado, o mesmo terá o seu preço calculado com base na sua própria precificação pelo Mercado.
São transacionados, em um segmento do Mercado de Balcão Organizado, designado Mercado de Valores Mobiliários Fraccionados, exclusivo para a negociação de valores mobiliários fraccionados.
As principais vantagens a nível do investimento em Valores Mobiliários Fraccionados, são as seguintes:
· Facilidade do acesso aos Mercados BODIVA;
· Montante mínimo de investimento mais baixo;
· Diversificação das alternativas de investimentos;
· Possibilidade de fraccionar qualquer valor mobiliário admitido a negociação.
Os riscos de investir em Valores Mobiliários Fraccionados, encontram-se associados, fundamentalmente ao Valor Mobiliário Originário:
· Ao Emitente (risco de crédito, liquidez e operacional);
· Às Características e performance do Valor Mobiliário (risco do Mercado);
· E ao Requerente (risco de liquidez e operacional).
A compra de Valores Mobiliários Fraccionados, resulta de um acordo prévio celebrado entre o vendedor e o comprador. Após acordo, tanto o comprador como o vendedor devem solicitar ao seu intermediário financeiro, membro BODIVA, o registo da transacção no Mercado de Valores Mobiliários Fraccionados.
O acompanhamento da evolução dos negócios envolvendo Valores Mobiliários Fraccionados, poderá ser efectuado através dos relatórios BODIVA, com particular destaque: Boletim Oficial do Mercado e Relatório Mensal.
Os rendimentos dos Valores Mobiliários Fraccionados, são pagos em conformidade com as datas de pagamento dos eventos resultantes do valor mobiliário originário.
Sem prejuízo do disposto na legislação fiscal, os Valores Mobiliários Fraccionados aplicam-se o mesmo regime fiscal dos Valores Mobiliários Originários. Os eventos dos Valores Mobiliários Fraccionados estão dependentes dos eventos dos Valores Mobiliários Originários, sendo processados após pagamento do Emitente original. (Link AGT).
Para tirar proveito das oportunidades de compra/ venda de Valores Mobiliários Fracionados, deverá realizar os seguintes passos:
1- Entrar em contacto com um Intermediário Financeiro (Membro BODIVA);
2- Apresentar a instrução de compra/ venda junto do Banco Comercial.
Qualquer pessoa singular ou colectiva, chamada requerente, que detenha o valor mobiliário originário e solicite, junto de um Membro BODIVA, o bloqueio e fraccionamento do mesmo.
A diferença entre o Requerente e o Emitente, fundamenta-se no facto de que a figura do Emitente recai para a instituição responsável pela emissão original do valor mobiliário, enquanto o Requerente é a instituição responsável pela solicitação de fraccionamento do Valor Mobiliário. Podendo o emitente requer o fraccionamento do seu próprio Valor Mobiliário.
Para solicitar o fraccionamento de Valores Mobiliários o requerente deverá dar a instrução junto do Membro BODIVA, indicando as condições pretendidas para o Valor Mobiliário Fraccionado, com destaque: Valor Mobiliário que será fraccionado; as quantidades e bloquear a o respectivo rácio de fraccionamento pretendido.
O custo, fixo, de solicitação do fraccionamento é de KZ 200.000,00 (Duzentos mil kwanzas) e recai sobre o membro BODIVA.
Para a venda de Valores Mobiliários Fraccionados, deverá entrar em contacto com o Membro BODIVA onde tem a conta domiciliada com o respectivo instrumento e proceder com a respectiva apresentação de instrução de venda.
A negociação de Valores Mobiliários Fraccionados, comporta um custo referente a comissão de negociação de 0.0525% e comissão de liquidação de 0.045% a incidir sobre o valor da operação. Para mais informações adicionais, por favor consultar o preçário.
A variação de preço dos Valores Mobiliários Fraccionados é de 15% em relação ao último preço conhecido, excepto os instrumentos representativos de dívida pública que tem os limites de variação de preço definido em bandas de acordo com a maturidade remanescente conforme previsto na Regra do Mercado de Valores Mobiliários Fraccionados.
Os investimentos feitos no Mercado de Capitais estão sujeitos ao Imposto Sobre Aplicação de Capitais “IAC”, que varia consoante a maturidade do instrumento financeiro.
Para mais informações, consulte o Código de IAC no site da AGT
Adicionalmente, o seu banco cobrará uma comissão pelo serviço de intermediação financeira que lhe é/ será prestado, sobre este incidirá também o imposto sobre valor acrescentado “IVA”. Para mais informações consulte o preçário de comissões do seu Banco.
Confiança e Transparência