Membros BODIVA, são instituições, autorizadas para negociar nos mercados BODIVA. Estas podem ser, Bancos, sociedades correctoras e sociedades distribuidoras, que prestam o serviço de intermediação financeira.
O processo de admissão a Membro BODIVA, obedece as seguintes etapas:
• Requerimento inicial do pedido de admissão à qualidade de membro BODIVA;
• Preenchimento do formulário para admissão (ANEXOS I a VIII da Instrução BODIVA 1-15);
• Remessa do pedido;
• Análise do pedido;
• Assinatura do Contracto de Admissão.
Membro de Negociação
A negociação nos mercados geridos pela BODIVA deverá ser efectuada através de agentes de intermediação registados na CMC e BODIVA, que asseguram, pelo menos, os serviços de recepção e execução de ordens. Assim, é através do membro de negociação que o investidor poderá encaminhar as suas ordens de compra e venda para o mercado.
Por forma a tornar-se membro de negociação, o agente de intermediação deverá preencher os requisitos definidos na Instrução BODIVA Nº 2/2021, que regula todo o processo de admissão de membros à BODIVA.
Membro de Liquidação
O membro de liquidação é a entidade responsável por proceder à liquidação física e financeira dos negócios realizados nos mercados geridos pela BODIVA. A esta entidade cabe, se for necessário, prover os activos e os recursos financeiros para a boa liquidação das operações efectuadas por si ou por clientes seus.
Por forma a tornar-se membro de liquidação, o agente de intermediação deverá preencher os requisitos definidos na Instrução BODIVA Nº 2/2021, que regula todo o processo de admissão de membros à BODIVA.
Formulário de registo
Confiança e Transparência