Participantes

Processo de Registo

Membros BODIVA, são instituições, autorizadas para negociar nos mercados BODIVA. Estas podem ser, Bancos, sociedades correctoras e sociedades distribuidoras, que prestam o serviço de intermediação financeira.

O processo de admissão a Membro BODIVA, obedece as seguintes etapas:

   • Requerimento inicial do pedido de admissão à qualidade de membro BODIVA;
   • Preenchimento do formulário para admissão (ANEXOS I a VIII da Instrução BODIVA 1-15);
   • Remessa do pedido;
   • Análise do pedido;
   • Assinatura do Contracto de Admissão.

Membro de Negociação

A negociação nos mercados geridos pela BODIVA deverá ser efectuada através de agentes de intermediação registados na CMC e BODIVA, que asseguram, pelo menos, os serviços de recepção e execução de ordens. Assim, é através do membro de negociação que o investidor poderá encaminhar as suas ordens de compra e venda para o mercado.

Por forma a tornar-se membro de negociação, o agente de intermediação deverá preencher os requisitos definidos na Instrução BODIVA Nº 2/2021, que regula todo o processo de admissão de membros à BODIVA.

Membro de Liquidação

O membro de liquidação é a entidade responsável por proceder à liquidação física e financeira dos negócios realizados nos mercados geridos pela BODIVA. A esta entidade cabe, se for necessário, prover os activos e os recursos financeiros para a boa liquidação das operações efectuadas por si ou por clientes seus.

Por forma a tornar-se membro de liquidação, o agente de intermediação deverá preencher os requisitos definidos na Instrução BODIVA Nº 2/2021, que regula todo o processo de admissão de membros à BODIVA.

Formulário de registo

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