Preçário BODIVA

Nos termos da Regra BODIVA N° 1/18, constitui obrigação dos Participantes dos Mercados BODIVA, proceder ao pagamento pontual das comissões devidas. A tabela de comissões, vem fixar o valor máximo e mínimo as comissões devidas à BODIVA – Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S.A pelos seus participantes, em contrapartida dos serviços que lhes são prestados.

Assim, ao abrigo do disposto no N.° 1 do artigo 223.° do Código de Valores Mobiliários, das alíneas a), b) e c) do N.° 2 do artigo 17.°, do Regime Jurídico das Sociedades Gestoras de Mercados Regulamentados, do artigo 17.° do Regulamento CMC N.° 2/17, de 7 de Dezembro, são aprovadas as tabelas de comissão encontradas no documento abaixo.

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Regulação BODIVA

A BODIVA tem como responsabilidade principal a gestão de mercados regulamentados. Pela natureza da sua actividade, a Missão a que se propõe e os Valores que defende, determinam a definição e publicação de Regras e Instruções necessárias ao bom funcionamento de cada mercado regulamentado sob a sua gestão.

Para efeitos de regulação dos mercados regulamentados geridos pela BODIVA, constitui Regra, todo o texto normativo que engloba um conjunto de normas e preceitos, destinado a regular o funcionamento da actividade dos mercados BODIVA, pela BODIVA. E Instruções são todos os normativos dirigidos aos Participantes dos Mercados BODIVA, com o objectivo de interpretar ou implementar disposições legais ou regulamentares.

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Regulação Complementar

A BODIVA enquanto Sociedade Gestora dos Mercados Regulamentados, é regida por um conjunto de regulamentos e normas, que efectivam a sua actuação dentro do sector financeiro em que opera.

Assim sendo, está sujeita à supervisão da Comissão do Mercado de Capitais (CMC) e auxílio das demais instituições do sector financeiro para que através das competências que lhes são atribuídas, tornem possível a regulação, a execução, o acompanhamento e a organização do Mercado de Capitais Nacional.

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