A BODIVA tem actualmente 3 principais classes de activos para investimento, sendo o valor nominal de cada activo.
1. Títulos de Dívida Pública:
a. Bilhetes do Tesouro (BT): O valor nominal 1.000,00 AOA;
b. Obrigações do Tesouro Não Reajustáveis (OT-NR): O valor nominal é 100.000,00 AOA;
c. Obrigações do Tesouro Indexadas (OTTX): O valor nominal pode variar de acordo com a taxa de Cambio do dia do Kwanza face ao Dólar Norte Americano.
2. Obrigações Corporativas (Standard Bank Angola): O valor nominal 100.000,00 AOA
3. Unidades de Participação de Fundos de Investimento: O montante mínimo de investimento é estipulado pela Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo na fase de Subscrição do Fundo.
Os canais de investimento em títulos de dívida pública são os seguintes:
1. Investimento pela viados leilões do Mercado Primário: Para participação nos leilões do mercado primário de Títulos do Tesouro, deverá entrar em contacto com um banco reconhecido pelo BNA e apresentar a respectiva intenção, pelo que em conformidade com os procedimentos internos de cada instituição a respectiva intenção será atendida.
2. Investimento pela via do Portal do Investidor: Para a compra de Títulos do Tesouro, via portal do investidor deverá aceder o link (https://portaldoinvestidor.minfin.gov.ao/PortalInvestidor/) e seguir todas as directrizes das informações de suporte.
3. Investimento pela via dos Mercados BODIVA: Para poder investir nos mercados BODIVA, bastará entrar em contacto com um Membro BODIVA e manifestar o interesse em investir, pelo que de acordo com as regras do mercado e havendo harmonia de interesse entre as partes os Membros deverão inserir no mercado a ordem indicada pelo cliente.
Os investidores interessados podem adquirir títulos de tesouro através da pág. https://portaldoinvestidor.minfin.gov.ao/ ou junto dos seus Bancos Comerciais.
Para consultar as ordens disponíveis no Mercado de Bolsa, os investidores deverão consultar o livro de ordens disponíveis na homepage institucional da BODIVA (https://www.bodiva.ao/).
Para consultar as fichas técnicas dos valores mobiliários admitidos nos mercados BODIVA, o investidor deverá seguir os seguintes passos:
1. Aceder o site institucional da BODIVA (https://www.bodiva.ao/);
2. Seleccionar o menu Valores Mobiliários e escolher a natureza do Emitente em função dos valores mobiliários emitidos ( Públicos ou Privados).
Para consultar as fichas técnicas dos activos acima elencados podem ser consultados no livro de ordens disponível em https://www.bodiva.ao/.
Os rendimentos provenientes dos investimentos em activos disponíveis nos Mercados BODIVA, têm 4 principais componentes: Valor Nominal do Activo, Preço a pagar pelo activo, taxas de juros e cupões até à maturidade. Para as Obrigações do Tesouro Indexadas leva-se também em consideração a apreciação ou depreciação do valor nominal do activo em função das variações cambiais. O retorno dos investimentos é calculado na data de aquisição tendo em conta os fluxos de caixa do activo até à maturidade, cuja fórmula é a seguinte: ((C+(F-P/N) / (F+P) /2))
C = Cupom de juros
F = Valor Nominal
P = Preço pago
N = Período até à maturidade
Ao investir em títulos de dívida pública via mercado secundário o investidor poderá beneficiar das seguintes vantagens: a redução da taxa de imposto referente às aplicações de capitas; permite com que os investidores possam financiar o Estado em troca de juros; comportam baixo risco. Neste momento as yields médias - rendimentos oferecidos pelo investimento de dívida pública estão situados na ordem dos 23%.
O investidor ao comprar bilhetes do tesouro com a maturidade de um ano, tem como vantagens a (i) possibilidade de diversificação da sua carteira de investimentos (ii) O investidor estará a comprar a desconto e na data de vencimento irá receber o capital investido tendo em consideração o valor nominal mais os juros. (iii) Os Bilhetes do Tesouro apresentam taxas de juros atractivas, para investidores com apetite no Curto Prazo. Actualmente a Yield média é 19%.
As obrigações do tesouro negociadas em mercado secundário têm yields médias/rendimento de 23%, no entanto as yields médias/rendimento variam em função do mercado e preços praticados sobre esta tipologia de obrigação do tesouro.
Os investimentos em obrigações indexadas garantem a protecção cambial face a desvalorização da moeda uma vez que esta tipologia de activo comporta um coeficiente de actualização e um indexante em função da taxa de câmbio face ao dólar. Isto é sempre que se observar uma desvalorização do AOA face ao USD irá registar-se por sua vez uma apreciação no valor das obrigações tesouro do indexadas.
Para adquirir obrigações corporativas em Mercado secundário é necessário cumprir os seguintes passos:
1º O potencial investidor tem de ser cliente de um dos membros BODIVA (Bancos ou Corretoras);
2º O investidor junto do seu banco ou corretora devera solicitar abertura de conta custódia junto da CEVAMA (Central De Valores Mobiliários), caso não possua;
3º O investidor apresentando todas as condições financeiras aceitáveis deverá instruir o seu Banco ou Corretora a inserção de uma ordem de compra no mercado para as obrigações corporativas.
As unidades de Participação proporcionam inúmeras vantagens nomeadamente:
a. Constituem uma alternativa interessante ao investimento tradicional;
b. No caso Angolano estão sujeitos a um regime fiscal mais favorável estando isentos do pagamento do IAC;
c. Permitem uma maior diversificação do património do investidor;
d. Permitem ter a sua disposição uma equipa de profissionais que fará gestão, administração e o cálculo do valor das unidades de participação;
e. Permitem reduzir os custos de transação que o investidor individual teria de suportar por cada operação caso pretendesse por si só adquirir activos junto dos intermediários Financeiros para atingir o mesmo nível de diversificação da sua carteira;
f. São caracterizados pela simplicidade quanto à forma de investir e a forma como o investidor irá reaver o seu capital + retorno esperado;
g. São conhecidas, previamente à sua subscrição; as regras para o reembolso dos montantes aplicados;
h. Proporcionam ainda o acesso de investidores com recursos limitados a investimentos de grande dimensão, diversificando o risco e potenciando grandes rentabilidades.
Por enquanto ainda não existem acções cotadas em bolsa. Informamos que existem empresas privadas que estão em processo de desmaterialização das suas acções em Bolsa.
Adicionalmente realçamos que, o PROPRIV prevê a privatização de algumas entidades públicas que serão cotadas em Bolsa, conforme a Lei nº 10/19 de 15 de Maio - Lei de Bases das Privatizações.
Os retornos no Mercado de Capitais não são definidos por horizonte temporal mínimo. O Cliente pode optar em ficar com o activo até à maturidade e dessa forma obter retornos provenientes dos juros e da diferença entre o preço de compra e o preço do resgate.
Por outra forma o investidor, poderá comprar os títulos por exemplo ao preço de 90% e identificar um comprador com intenção de comprar os mesmos títulos ao preço de 95%. Neste último caso o cliente obtém retorno proveniente da diferença entre o preço de compra e o preço de venda.
O Cliente poderá consultar a lista de Membros (Corretoras e Bancos Comerciais) e respectivos contactos em https://www.bodiva.ao/. Após selecção do Membro, o cliente deverá solicitar a abertura de conta custódia.
As operações de compra e venda de Valores Mobiliários, como são as Obrigações do Tesouro Indexados, carecem sempre de um agente de intermediação – Bancos ou Corretoras. A BODIVA serve de plataforma de registo, negociação e liquidação desses Valores Mobiliários.
Queira por favor consultar a secções 7.3 e 15.3 do Preçário do seu Banco ou Corretora. O preçário dos Bancos é difundido nos formulários e websites de acordo com o Aviso nº 2/2014 de 20 de Março e do instrutivo nº 4/2014 de 15 de Maio, do Banco Nacional de Angola (BNA).
O Rendimento de qualquer OTTX leva em conta 4 principais componentes: Valor Nominal Actualizado activo, Preço a pagar pelo activo, taxas de juros e cupões até à maturidade. Para as Obrigações do Tesouro Indexadas leva-se também em consideração a apreciação ou depreciação do valor nominal do activo em função das variações cambiais. O retorno dos investimentos é calculado na data de aquisição tendo em conta os fluxos de caixa do activo até à maturidade, cuja fórmula é a seguinte: ((C+(F-P/N) /(F+P) /2))
Não é possível de momento uma vez que o ciclo de liquidação dos negócios é D+1, isto é os negócios realizados hoje, reflectem nas contrapartes somente no dia útil seguinte. Neste contexto, os títulos adquiridos em D+0 só poderão ser negociados no dia seguinte isto é D+1. Iremos continuar a avaliar os impactos no Mercado da adequação das parametrizações do sistema, quadro regulatório e preçário para permitir vendas a descoberto (short sell) e day trading.
O Valor mínimo de investimento para as diferentes tipologias de activos disponíveis na BODIVA:
1. Bilhetes do Tesouro (BT): 1.000,00 AOA;
2. Fundos de Investimento: 1.000,00 AOA;
3. Obrigações do Tesouro Não Reajustáveis (OT-NR): 100.000,00 AOA;
4. Obrigações Corporativas (Standard Bank Angola): 100.000,00 AOA;
5. Obrigações do Tesouro Indexadas (OTTX): 715.613.46 (podendo variar de acordo com a taxa de Cambio do dia do Kwanza face ao Dólar Norte Americano.
As taxas de remuneração dos activos negociados nos Mercados BODIVA podem ser consultadas no site da BODIVA: https://www.bodiva.ao.
Valores Mobiliários Fraccionados, são Valores Mobiliários resultantes da fracção ou divisão das quantidades de um Valor Mobiliário Originário admitido à negociação nos Mercados BODIVA.
Qualquer Valor Mobiliário (Originário), de renda fixa ou variável, admitido à negociação em Mercado de Bolsa, emitido por um ente público ou privado, nomeadamente, obrigações do tesouro, obrigações corporativas e acções.
O valor resultante da divisão do valor nominal do título original pelo número de fracções. Ou seja, se um título de kz 100.000 é fraccionado em 10 partes, o valor nominal do fracionado é de kz 10.000.
O rácio de fraccionamento é o número de partes pela qual um Valor Mobiliário Original é Fraccionado. Corresponde a relação percentual entre o Valor Nominal Originário e o Valor Mobiliário Fraccionado. No exemplo acima, o rácio é de 1:10.
Por manter intactas todas as outras características, salvo o valor nominal, o retorno é equivalente ao do Valor Mobiliário Originário. No caso das obrigações, a mesma taxa de cupão (e data de vencimento) e, no caso das acções, o dividendo pago ao Valor Mobiliário Originário na proporção do rácio de fraccionamento.
O preço de referência inicial dos Valores Mobiliários Fraccionados é definido com base na cotação de fecho do mercado do Valor Mobiliário Originário. Posteriormente à admissão inicial do Valor Mobiliário Fraccionado, o mesmo terá o seu preço calculado com base na sua própria precificação pelo Mercado.
São transacionados, em um segmento do Mercado de Balcão Organizado, designado Mercado de Valores Mobiliários Fraccionados, exclusivo para a negociação de valores mobiliários fraccionados.
As principais vantagens a nível do investimento em Valores Mobiliários Fraccionados, são as seguintes:
· Facilidade do acesso aos Mercados BODIVA;
· Montante mínimo de investimento mais baixo;
· Diversificação das alternativas de investimentos;
· Possibilidade de fraccionar qualquer valor mobiliário admitido a negociação.
Os riscos de investir em Valores Mobiliários Fraccionados, encontram-se associados, fundamentalmente ao Valor Mobiliário Originário:
· Ao Emitente (risco de crédito, risco de liquidez e risco operacional);
· Às Características e performance do Valor Mobiliário (risco do Mercado)
· E ao Requerente (risco de crédito, risco de liquidez e risco operacional);
A compra de Valores Mobiliários Fraccionados, resulta de um acordo prévio celebrado entre o vendedor e o comprador.
Após acordo, tanto o comprador como o vendedor devem solicitar ao seu intermediário financeiro, membro BODIVA, o registo da transacção no Mercado de Valores Mobiliários Fraccionados.
O acompanhamento da evolução dos negócios envolvendo Valores Mobiliários Fraccionados, poderá ser efectuado através dos relatórios BODIVA, com particular destaque: Boletim Oficial do Mercado e Relatório Mensal.
Os rendimentos dos Valores Mobiliários Fraccionados, são pagos em conformidade com as datas de pagamento dos eventos resultantes do valor mobiliário originário.
Sem prejuízo do disposto na legislação fiscal, os Valores Mobiliários Fraccionados aplicam-se o mesmo regime fiscal dos Valores Mobiliários Originários. Os eventos dos Valores Mobiliários Fraccionados estão dependentes dos eventos dos Valores Mobiliários Originários, sendo processados após pagamento do Emitente original. (Link AGT)
Para tirar proveito das oportunidades de compra/ venda de Valores Mobiliários Fracionados, deverá realizar os seguintes passos:
1- Entrar em contacto com um Intermediário Financeiro (Membro BODIVA):
2- Apresentar a instrução de compra/ venda junto do Banco Comercial.
Qualquer pessoa singular ou colectiva, chamada requerente, que detenha o valor mobiliário originário e solicite, junto de um Membro BODIVA, o bloqueio e fraccionamento do mesmo.
A diferença entre o Requerente e o Emitente, fundamenta-se no facto de que a figura do Emitente recai para a instituição responsável pela emissão original do valor mobiliário, enquanto o Requerente é a instituição responsável pela solicitação de fraccionamento do Valor Mobiliário. Podendo o emitente requer o fraccionamento do seu próprio Valor Mobiliário.
Para solicitar o fraccionamento de Valores Mobiliários o requerente deverá dar a instrução junto do Membro BODIVA, indicando as condições pretendidas para o Valor Mobiliário Fraccionado, com destaque: Valor Mobiliário que será fraccionado; as quantidades e bloquear a o respectivo rácio de fraccionamento pretendido
O custo, fixo, de solicitação do fraccionamento é de KZ 200.000,00 (Duzentos mil kwanzas) e recai sobre o membro BODIVA
Para a venda de Valores Mobiliários Fraccionados, deverá entrar em contacto com o Membro BODIVA onde tem a conta domiciliada com o respectivo instrumento e proceder com a respectiva apresentação de instrução de venda.
A negociação de Valores Mobiliários Fraccionados, comporta um custo referente a comissão de negociação de 0.0525% e comissão de liquidação de 0.045% a incidir sobre o valor da operação. Para mais informações adicionais, por favor consultar o preçário.
A variação de preço dos Valores Mobiliários Fraccionados é de 15% em relação ao último preço conhecido, excepto os instrumentos representativos de dívida pública que tem os limites de variação de preço definido em bandas de acordo com a maturidade remanescente conforme previsto na Regra do Mercado de Valores Mobiliários Fraccionados.
Os investimentos feitos no Mercado de Capitais estão sujeitos ao Imposto Sobre Aplicação de Capitais “IAC”, que varia consoante a maturidade do instrumento financeiro.
Para mais informações, consulte o Código de IAC no site da AGT
Adicionalmente, o seu banco cobrará uma comissão pelo serviço de intermediação financeira que lhe é/ será prestado, sobre este incidirá também o imposto sobre valor acrescentado “IVA”. Para mais informações consulte o preçário de comissões do seu Banco.
A Assembleia Geral é o órgão social que junta os accionistas/investidores para, em reunião, tomarem as decisões mais importantes sobre a vida da sociedade.
As Assembleias Gerais podem ser ordinárias ou extraordinárias. Anualmente, até ao final do primeiro trimestre, realiza-se uma Assembleia Geral, para discussão e deliberação sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, a proposta de aplicação de resultados, o desempenho da administração e da fiscalização da sociedade e realizar as eleições que forem da sua competência.
As Assembleias Gerais anuais da BODIVA realizam-se no primeiro trimestre de cada ano para deliberar sobre as alíneas b) e c) do Artigo 17.º dos Estatutos e, no último trimestre de cada ano, para deliberar sobre a alínea d) do mesmo Artigo. Extraordinariamente, as Assembleias realizamse sempre que convocadas pelo Presidente da Mesa.
A Assembleia Geral delibera sobre matérias que estão previstas na Lei e nos Estatutos da sociedade (Artigo 16º). As deliberações, em regra, são tomadas por maioria de votos dos accionistas presentes ou representados na Assembleia Geral, mas certas matérias, previstas na Lei, como é o caso da alteração dos estatutos, fusão, cisão ou dissolução da sociedade, exigem maioria qualificada.
O direito de voto é um direito inerente à qualidade de sócio. De acordo com o disposto nos estatutos da BODIVA, a cada 100 (cem) acções corresponde um voto, o que significa que para que um accionista possa votar tem de possuir, no mínimo, 100 (cem) acções.
No entanto, nada obsta a que os accionistas que sejam titulares de menos de 100 (cem) acções, possam agrupar-se de modo a complementar o mínimo de 100 (cem) acções exigidas pelos Estatutos, fazendo-se representar por um deles (Artigo 14.º).
Os Accionistas, que isoladamente ou agrupados, detenham acções com um valor correspondente a pelo menos, 5% (cinco por cento) do capital social têm direito a, nos 5 (cinco) dias seguintes à última publicação da convocatória, requerer, por escrito, ao Presidente da Mesa, a inclusão de assuntos na ordem de trabalhos da Assembleia Geral.
Os assuntos incluídos na ordem de trabalhos, ao abrigo do disposto no parágrafo anterior, devem ser comunicados aos Accionistas pela mesma forma utilizada para a convocação da Assembleia Geral, até 10 (dez) dias antes da sua realização. Caso não se verifique o deferimento do requerimento, os interessados podem requerer judicialmente a convocação de uma nova assembleia para deliberar sobre os assuntos requeridos, aplicando-se neste caso o disposto no n.º 6 do artigo 395.º da Lei das Sociedades Comerciais.
Só podem estar presentes os accionistas que, tendo o número mínimo de 100 (cem) acções (direito de voto), estiverem registados até ao 10º dia anterior ao da realização da Assembleia Geral (N.º 6, do Artigo 14.º dos Estatutos). Os Accionistas que pretenderem participar na Assembleia Geral devem informar a sua intenção, por escrito e até às 18 horas do 10.º dia anterior ao da realização da Assembleia Geral, ao Presidente da Mesa, juntando comprovativo, emitido por agente de intermediação custodiante ou pela entidade gestora do sistema centralizado (CEVAMA), que evidencie a titularidade directa das acções.
Sim.
Os Accionistas podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, por outro Accionista ou por qualquer outra pessoa com capacidade jurídica plena, mediante carta dirigida ao Presidente da Mesa, indicando o nome e o domicílio do representante e data da assembleia, até ao prazo de 5 (cinco) dias úteis antes da sua realização. Aos Accionistas é disponibilizado, no portal institucional da BODIVA, o modelo de carta de representação, podendo o mesmo ser obtido na sede social da BODIVA.
Sim.
Os Accionistas podem exercer o seu direito de voto por correspondência, mediante correio electrónico ou carta registada com aviso de recepção dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, devendo esta ser recebida na sede social da BODIVA, com pelo menos, 3 (três) dias úteis de antecedência da data da realização da Assembleia Geral.
Sim. Mas, a presença, na Assembleia Geral, do Accionista ou do seu representante, implica a revogação da comunicação por ele feita.
O comprovativo de titularidade directa das acções deve ser solicitado pelo accionista junto do seu agente de intermediação.
Após encerramento da Assembleia Geral todos os accionistas que pretendam obter outro tipo de esclarecimentos e informações sobre a Sociedade deverão junto do Responsável das Relações com o Mercado, solicitá-los pelos meios publicitados, nomeadamente através do endereço de e-mail: accionistas@bodiva.ao.
O extracto de acta da referida reunião será divulgado no Portal Institucional, no menu Informação ao Accionista – Assembleia Geral tão logo seja possível.
As condições de participação na Assembleia Geral estabelecem-se exclusivamente por referência à titularidade de acções que confiram direito de voto.
O artigo 399.º da Lei das Sociedades Comerciais faz depender de autorização prévia do Presidente da Mesa da Assembleia Geral a presença de pessoas que não tenham a qualidade de accionistas, podendo a Assembleia Geral, em qualquer caso, revogar tal autorização.
Na ausência de determinação prévia pela Mesa da Assembleia Geral, encontra-se afastada a possibilidade de assistência a essa reunião por pessoas que não sejam accionistas.
Os procedimentos de voto serão objecto de explicação mais detalhada no dia da Assembleia Geral, devendo, nessa altura, ser esclarecidas junto da Mesa da Assembleia Geral quaisquer dúvidas que se coloquem.
Segundo o princípio da unidade de voto, previsto no n.º 1 do artigo 405.º da Lei das Sociedades Comerciais, o accionista que disponha de vários votos tem de, relativamente à mesma proposta, emiti-los no mesmo sentido.
O accionista pode, porém, votar por si próprio com o voto conferido pelas acções que possui num certo sentido e, como representante de outros accionistas, usufrutuário, credor pignoratício ou representante de contitulares de acções, pode votar em sentido diverso daquele.
A violação do disposto no n.º 1 implica a nulidade de todos os votos emitidos pelo accionista.
De acordo com o disposto no número 6, do artigo 14.º dos Estatutos da BODIVA, somente podem participar na Assembleia Geral os Accionistas que, na data de registo, correspondente às 18 horas do 10.º dia anterior ao da realização da Assembleia, sejam titulares de acções que lhes confiram, segundo a lei e os Estatutos da BODIVA, pelo menos um voto
No decurso da Assembleia Geral, poderá qualquer accionista requerer que lhe sejam prestadas informações verdadeiras, completas e elucidativas que lhe possibilitem formar opinião fundamentada sobre os assuntos previstos na ordem do dia, devendo as informações ser prestadas pelo órgão social habilitado para o efeito.
As informações solicitadas apenas poderão ser recusadas quando a sua divulgação possa ocasionar grave prejuízo à Sociedade, ou a sociedade com esta coligada, ou violação de segredo imposto por lei.
Confiança e Transparência